CNC é contra projeto que retoma cobrança de imposto de renda sobre lucros e dividendos - Via Contabilidade

CNC é contra projeto que retoma cobrança de imposto de renda sobre lucros e dividendos

  • novembro 29, 2019

Um projeto de lei que elimina a atual isenção do imposto de renda sobre lucros e dividendos, distribuídos por pessoa jurídica, foi discutido com especialistas e representantes do empresariado, na terça-feira (26), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), o Projeto de Lei (PL) nº 2.015/2019 estabelece o percentual de 15% de desconto, na fonte, sobre os resultados financeiros pagos, remetidos ou entregues pelas pessoas jurídicas, tributados com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a outras pessoas jurídicas ou físicas, residentes no Brasil ou no exterior. A ideia é retomar a cobrança interrompida em 1996, no Governo de Fernando Henrique Cardoso, em função da modernização da legislação na época, segundo padrões internacionais.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) é contra a cobrança por entender que esse projeto, além de aumentar a carga tributária, piora o ambiente de negócios e prejudica diretamente o setor do comércio de bens e serviços. Representando a Confederação no debate, o advogado da Divisão Jurídica Bruno Murat do Pillar destacou que a isenção concedida em 1996 veio acompanhada de mudanças no imposto de renda que resultaram em aumento da arrecadação e simplificação do sistema. A proposta em debate levará à retenção de lucros, inibindo a liberdade de investimentos.

“Quando o governo optou pela isenção, pensou-se à época na facilitação dos controles, simplificando a tributação para fomentar o empreendedorismo. Era uma forma de estimular o investimento em atividades produtivas, possibilitando que o recurso fosse reinvestido em mais negócios”, analisou Murat.

O advogado ressaltou que a revogação da isenção prevista no PL não é garantia de benefícios. “Hoje não há evidências que o retorno dessa tributação vai resultar no ganho esperado. O que se sabe realmente é que o PL vai aumentar a carga tributária no Brasil, podendo levar à sonegação, com retorno à distribuição disfarçada de despesas familiares ou despesas inexistentes, além da migração de investimentos para atividades menos produtivas e com possível potencial de evasão de divisas”, explicou.

Os maiores prejudicados serão os pequenos comerciantes, principalmente as empresas familiares que fazem dos lucros a renda do trabalho, que vão sofrer com a nova tributação na distribuição. A retomada da cobrança também prejudica as negociações comerciais, pois, para o investidor, a nova taxação acarretará aumento do custo de retorno do capital investido. “O empresário que está buscando investir vai pensar no custo do retorno do investimento. E toda a carga tributária é repassada nos preços dos serviços e dos produtos. No final das contas quem paga é a sociedade”, ressaltou.

Igualmente contrário à volta da cobrança, o secretário da Receita Federal entre 1995 e 2002, Everardo Maciel, enfatizou que só quem paga imposto é a pessoa física, seja por meio dos preços pagos por produtos e serviços, sobre a titularidade de patrimônio ou dos rendimentos por atividade laboral ou investimentos. “Em cada um desses, há um ciclo impositivo. Por isso, a melhor forma de tributação é aquela exclusiva sobre o lucro da empresa. É mais simples para a administração tributária e para o contribuinte e menos vulnerável à sonegação”, disse.

Representante da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Décio Ramos Porchat de Assis é favorável ao projeto, desde que haja compensação com redução da alíquota do imposto de renda da pessoa jurídica, entendendo como uma oportunidade para melhorias no sistema tributário. Ele alertou, no entanto, para o risco de medidas que prejudiquem a competitividade e o funcionamento eficiente da economia do País.

Participaram ainda o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Mauro Silva; o economista da Auditoria Cidadã da Dívida, Rodrigo Vieira de Ávila; o vice-presidente técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Idésio da Silva Coelho Junior; e o consultor tributário da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Romero Tavares. A audiência foi presidida pelos senadores Plínio Valério (PSDB-AM) e Tasso Jereissati (PSDB-CE).

Fonte: CNC/Classe Contábil

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