Prazo de entrega da ECF 2020: entenda isso e as novidades da obrigação - Via Contabilidade

Prazo de entrega da ECF 2020: entenda isso e as novidades da obrigação

  • setembro 11, 2020

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória anual que vem sendo exigida das empresas desde o ano-calendário 2014. Geralmente, a sua entrega deve ser feita até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte àquele a que se refere a escrituração.

Porém, considerando a pandemia do Covid-19, esse prazo foi prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020, logo, as empresas têm até 30/09/2020 para cumprir com essa obrigatoriedade.

Continue lendo este artigo e saiba mais sobre as novidades da ECF para o ano de 2020.

Novo Manual de Orientação

Em dezembro de 2019, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), o Ato Declaratório Executivo nº 70, dispondo sobre o Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECF.

1. Mudança no Plano de Contas

Com a criação na ECD do Bloco C – Dados recuperados da ECD Anterior, divergências de um ano para o outro, nas contas contábeis e nos saldos das contas/centro de custos, passaram a apresentar erros quando não preenchido o registro I157.

Na ECF, quando executada a funcionalidade de recuperação da ECD, o sistema preenche o registro C157 com base no registro I157 da ECD, por isso, para evitar erros na ECF de 2020/2019 é fundamental que esse registro tenha sido preenchido corretamente na ECD.

2. Abertura do arquivo ECF no Excel

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Apesar de alguns profissionais da área já realizarem esse procedimento, desta vez a Receita Federal decidiu trazer orientações em seu manual de como fazer a conversão do arquivo em formato .txt para o Excel.

Essa prática facilita a visualização das informações, sendo possível realizar filtros e trabalhar os registros separadamente, fazendo somas, cálculos diversos, utilizando funções do Excel, etc.

3. Sociedades Cooperativas

No manual da ECF foram incluídas instruções sobre as Sociedades Cooperativas, além também de orientações sobre os lançamentos nos Registros M300A e M300R para apuração do Lucro Real. E também nos Registros P200 e P400 para cooperativas optantes pelo Lucro Presumido.

4. Registro L300: Demonstração do Resultado Líquido no Período Fiscal

Foram incluídas duas novas contas no registro L300:

  • 3.01.01.03.01.10 (-) Custo dos Bens Arrendados
  • 3.01.01.07.01.44 (-) Pesquisa e Desenvolvimento Abrangidas no Programa Rota 2030

5. Criação do Registro M510: Controle de Saldos das Contas Padrão da Parte B do e-Lalur e do e-Lacs

O registro M510 foi criado para apresentar a visão sintética do controle de saldos das contas padrão da parte B do e-LALUR e e-LACS. Ele é gerado pelo sistema a partir do saldo inicial e das movimentações.

Algumas informações importantes:

  • Os campos SD_FIM_LAL e IND_SD_FIM do último período serão transportados para o E020 da próxima ECF.
  • Quando a escrituração for trimestral, o saldo final do período será transportado para o saldo inicial do período seguinte.
  • O valor do SD_INI_LAL do primeiro período será igual ao saldo inicial do registro M010.

Vale ressaltar que com a criação do Registro M510 é recomendada a avaliação dos saldos da Parte B declarados na ECF em 2019/2018, principalmente nas contas de prejuízo fiscal com abertura de saldos por trimestre ou por ano, além de possíveis erros de lançamento na Parte A do e-Lalur/e-Lacs – registros M300/M350.

6. Inclusão de linhas para o Programa Rota 2030

Foram incluídas linhas específicas nos registros N620, N630_A, N660 e N670, que tratam da apuração do IRPJ e CSLL, quanto ao programa Rota 2030, relativo ao setor automotivo.

7. Tabela Padrão da Parte B

Inclusão de mais um código na Tabela Padrão da Parte B, relativo ao IRPJ e CSLL:

  • 1.992: Valores Excedentes Relativos ao Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística (Art. 11, § 1º, da Lei nº 13.755/2018).

8. Coeficiente de presunção sobre a Receita Bruta ao Percentual de 38,4%

Foram incluídas novas linhas referente ao coeficiente de presunção sobre a receita bruta (38,4%) das Empresa Simples de Crédito – ESC (Lei Complementar 167/2019) nos registros P200 (Base de Cálculo do IRPJ Presumido) e P400 ( Base de Cálculo do CSLL presumida).

9. Registro Y600: Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros

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Inclusão do código de qualificante “18 – Usufrutuário de quotas ou ações” no Registro Y600, com o intuito de identificar o beneficiário final dos rendimentos e lucros da empresa, e não apenas o detentor formal da quota ou ação.

O usufruto está previsto na Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), nos artigos 1.390 a 1.411, onde são tratadas as disposições gerais, os direitos, os deveres e a extinção do usufrutuário.

10. Dados cadastrais – ECF Anterior

A partir da versão 6.0.2 do programa da ECF, foi criada uma nova funcionalidade para recuperação dos dados cadastrais da ECF anterior.

Ao clicar na opção “Criar”, no menu “Arquivo” do programa, será possível selecionar uma ECF anterior, clicando no botão “Importar Dados Cadastrais” para que o programa recupere as informações cadastrais da pessoa jurídica a partir dos seguintes registros:

  • 0000 – Identificação da PJ
  • 0010 – Parâmetros de Tributação
  • 0020 – Parâmetros Complementares
  • 0021 – Parâmetros de Identificação dos Tipos de Programa
  • 0030 – Dados Cadastrais
  • 0035 – Identificação das SCP
  • 0930 – Signatários da ECF
  • X280 – Atividades Incentivadas
  • X340 – Identificação da Participação no Exterior
  • X356 – Demonstrativo de Estrutura Societária
  • X357 – Investidoras Diretas
  • X410 – Comércio Eletrônico
  • Y590 – Ativos no Exterior
  • Y600 – Identificação e Remuneração Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros (exceto valores)
  • Y612 – Identificação e Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros – Imunes/Isentas (exceto valores)
  • Y620 – Participações Avaliadas Pelo Método de Equivalência Patrimonial
  • Y630 – Fundos/Clubes de Investimento
  • Y640 – Participações em Consórcios de Empresas
  • Y650 – Participantes do Consórcio

Essa nova funcionalidade tem como objetivo facilitar o preenchimento da ECF, principalmente, para entidades imunes/isentas sem recuperação da ECD, tendo em vista que o programa, ao recuperar os dados da ECF anterior, preencherá automaticamente as informações dos registros 0000, 0010, 0020, 0030, 0930 e Y612 (exceto valores), deixando para preenchimento apenas os valores do registro Y612 e as informações do registro X390 (Origem e Aplicações de Recursos).

Bom, essas foram as principais mudanças na ECF de 2020, ano-calendário 2019.

Aproveite e confira também outros conteúdos em nosso blog sobre a ECF e tire suas dúvidas.

Até a próxima!

Fonte: Blog Fortes Tecnologia

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